Neste
mercado globalizado, por que podemos dizer que é
essencial oferecer estágio para estudantes ?
Porque irá contribuir para o desenvolvimento dos
jovens com o mercado de trabalho .
O CODE Talentos faz o acompanhamento
e a solicitação de relatório de estágio?
Sim , visando garantir o cumprimento dos aspectos
legais e educacionais da atividade , o CODE Talentos
verificará o grau de satisfação do estudante em
relação ao estagio em curso .
Quais são as funções do Agente de Integração?
Conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 1º,
consta a seguinte informação:
“Cabe aos agentes de integração, como auxiliares
no processo de aperfeiçoamento do instituto do
estágio:
I — identificar oportunidades de estágio;
II — ajustar suas condições de realização;
III — fazer o acompanhamento administrativo;
IV — encaminhar negociação de seguros contra acidentes
pessoais;
V — cadastrar os estudantes.”
No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança
de qualquer valor dos estudantes pelos serviços
oferecidos.
Além das indicações da Lei, os agentes de integração
podem prestar outros tipos de serviços para estudantes,
instituições de ensino e empresas.
Quem pode ser estudante/estagiário ?
Todos os alunos regulamente matriculados que freqüentem
efetivamente os cursos vinculados á estrutura
de ensino público e particular , de educação superior
, de educação profissional , do ensino médio e
de educação especial .
O Agente de Integração faz parte do Termo
de Compromisso de Estágio(TCE)?
Conforme previsto no artigo 5º cita que as instituições
de ensino e as partes cedentes de estágio podem,
a seu critério, recorrer a serviços de agentes
de integração públicos e privados.
Segundo o artigo 16º, o Agente de Integração não
pode representar nenhuma das três partes envolvidas,
estagiário, empresa ou instituição de ensino .
Qual a carga horária permitida para estágio?
De acordo com a Lei Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO
DE 2008 , a jornada de atividade em estágio será
definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário
ou seu representante legal, devendo constar do
termo de compromisso, ser compatível com as atividades
escolares e não ultrapassar:
I — 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso
de estudantes de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos;
II — 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso
de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
§1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria
e prática, nos períodos em que não estão programadas
aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40
horas semanais, desde que previsto no projeto
pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§2º Se a instituição de ensino adotar verificações
de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos
de avaliação a carga horária do estágio será reduzida
pelo menos à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho
do estudante.
Um contrato de estágio poderá ser rescindido
antes de chegar a seu final?
Sim, o contrato poderá ser rescindido a qualquer
momento, diante da decisão de uma das partes,
ou seja, estudante ou empresa.
O que é a Bolsa Auxilio?
Bolsa-auxílio não é salário. Trata-se de um valor
que ajudará o estudante a custear possíveis gastos
que o mesmo possua
A anotação na carteira de trabalho é
obrigatória?
Sim , a validade do contrato de aprendizagem pressupõe
anotação na Carteira de Trabalho .
Com a nova lei , qual o tempo máximo
permitido para estagiar ?
Conforme previsto no Art. 11. A duração do estágio,
na mesma parte concedente, não poderá exceder
2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário
com deficiência.