Para participar de um
processo seletivo ou somente cadastrar-se o estudante
ou a instituição de ensino devem pagar algo ao
CODE Talentos?
Não. Nossos serviços são totalmente gratuitos
para ambos os públicos.
Quais são as funções
do Agente de Integração?
Conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 1º,
consta a seguinte informação:
“Cabe aos agentes de integração, como auxiliares
no processo de aperfeiçoamento do instituto do
estágio:
I — identificar oportunidades de estágio;
II — ajustar suas condições de realização;
III — fazer o acompanhamento administrativo;
IV — encaminhar negociação de seguros contra acidentes
pessoais;
V — cadastrar os estudantes.”
No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança
de qualquer valor dos estudantes pelos serviços
oferecidos.
Além das indicações da Lei, os agentes de integração
podem prestar outros tipos de serviços para estudantes,
instituições de ensino e empresas.
Fazer estágio é importante?
Sim. O estudante adquiri conhecimentos práticos,
que podem ajudá-lo a crescer profissionalmente,
além de proporcionar uma maturidade pessoal.
Além do serviço de cadastro ser gratuito para
os estudantes , quais os outros serviços que o
CODE Talentos oferece as Instituições de Ensino?
Divulgação de vagas e cursos , assessoria ao estudante
sobre a lei de estágio , termo de compromisso
de estágio , assim como os seus aditivos e seguro
de acidentes pessoais .
Qual o procedimento para
cadastro da Instituição de Ensino junto ao CODE
Talentos ?
Basta apenas acessar o site na pasta “Instituições
de Ensino” para cadastrar-se ou através do email
instituicoes@codetalentos.com.br.
Por que a instituição de ensino deve fazer
parte do contrato de estágio?
Para a caracterização do estágio é obrigatória
a participação da instituição de ensino. No artigo
16º, temos a seguinte informação: o termo de compromisso
deverá ser firmado por três partes: o estagiário,
seu representante ou assistente legal, pelos representantes
legais da parte concedente e pela instituição
de ensino.