DÚVIDAS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Ganhe tempo! Tire suas dúvidas em uma das perguntas abaixo. Caso sua pergunta ainda não esteja respondida, envie um e-mail para
estudantes@codetalentos.com.br
Para participar de um processo seletivo ou somente cadastrar-se o estudante ou a instituição de ensino devem pagar algo à Code Talentos?
Não. Nossos serviços são totalmente gratuitos para ambos os públicos.
Quais são as funções do Agente de Integração?
Conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 1º, consta a seguinte informação:
Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I — identificar oportunidades de estágio;
II — ajustar suas condições de realização;
III — fazer o acompanhamento administrativo;
IV — encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V — cadastrar os estudantes.
No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pelos serviços oferecidos.
Além das indicações da Lei, os agentes de integração podem prestar outros tipos de serviços para estudantes, instituições de ensino e empresas.
Fazer estágio é importante?
Sim. O estudante adquire conhecimentos práticos, que podem ajudá-lo a crescer profissionalmente, além de proporcionar uma maturidade pessoal.
Além do serviço de cadastro ser gratuito para os estudantes, quais os outros serviços que a Code Talentos oferece as Instituições de Ensino?
Divulgação de vagas e cursos, assessoria ao estudante sobre a lei de estágio, termo de compromisso de estágio, assim como os seus aditivos e seguro de acidentes pessoais.
Qual o procedimento para cadastro da Instituição de Ensino junto à Code Talentos?
Basta apenas acessar o site na pasta “Instituições de Ensino” para cadastrar-se ou através do email instituicoes@codetalentos.com.br.
Por que a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?
Para a caracterização do estágio é obrigatória a participação da instituição de ensino. No artigo 16º, temos a seguinte informação: o termo de compromisso deverá ser firmado por três partes: o estagiário, seu representante ou assistente legal, pelos representantes legais da parte concedente e pela instituição de ensino.